Família cada vez mais enfraquecida


O Plenário aprovou nesta quarta-feira, em primeiro turno, mais uma medida que tende a desvalorizar ainda mais a instituição do casamento. Trata-se de proposta de emenda à Constituição que elimina a exigência de separação judicial por mais de um ano ou comprovada separação de fato por mais de dois anos para os casais requererem divórcio. A proposta, que precisa ser votada em segundo turno, obteve 374 votos favoráveis e 15 contra. Depois de ser aprovada na Câmara, a matéria irá para o Senado.

A proposta aprovada estabelece que "o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, na forma da lei". A lei regula os efeitos jurídicos da separação, como a guarda dos filhos, eventual pagamento de pensão alimentícia e partilha do patrimônio familiar.

A atual Constituição estabelece que "o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos".

Em suma, pela proposta os cônjuges não precisarão aguardar nenhum lapso temporal para se efetivar o divórcio. Separou tá separado. O prazo atual serve como freio de contenção ao divórcio generalizado e à banalização do casamento e consequentemente da família. Na prática, muitas pessoas entravam com pedido de separação, mas antes de completar o período de dois anos já estavam juntos de novo. Assim, o prazo dava às pessoas a possibilidade de refletirem se realmente queriam o divórcio  ou não.

Pela proposta, então, pode acontecer dos cônjuges divorciarem e, depois de um mês, reatarem novamente. Daí, é só casando de novo.

Consulta: Câmara

Posted via email from E Agora, Como Viveremos?

Publicidade

Deixe um comentário

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s