Dois pesos e duas medidas


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Segue matéria publicada na Folha de São Paulo acerca da “maré” de ações judiciais ingressada por religiosos contra os jornais que publicaram reportagens sobre a Universal de Edir Macedo. Comento ao final.

Universal quer intimidar, dizem entidades

da Folha de S.Paulo

Juristas, magistrados e entidades de classe e da sociedade civil criticam a iniciativa da Igreja Universal do Reino de Deus de incentivar fiéis a moverem ações de indenização em juizados especiais, nas mais distantes cidades do país, contra jornais e jornalistas. Eles dizem que a estratégia revela uma tentativa de intimidação da imprensa e atenta contra a liberdade de expressão.

“O Poder Judiciário deve dar uma resposta urgente, firme e direta contra esse expediente. O processo é absolutamente ilegal. O juiz tem o dever de evitar [o processo] até em um despacho inicial”, diz René Ariel Dotti, professor e vice-presidente da Associação Internacional de Direito Penal.

“Esse é um expediente antiético. É um novo modelo de intimidação à imprensa. Isso é um gravíssimo atentado à liberdade de imprensa, que não deve prosperar”, diz Dotti. Segundo o jurista, o juiz tem o dever de manter o equilíbrio entre as partes. “Não é possível que o processo sirva para o triunfo de uma parte em opressão da outra como ocorre nesse caso.”

No total, há 56 ações de fiéis da Iurd contra a repórter Elvira Lobato e a Folha. Cinco delas já foram extintas. Houve dois casos em que, além de extinguir o processo, os juízes ainda condenaram os fiéis por usar o Poder Judiciário de forma indevida (litigância de má-fé). Eles terão de pagar custas e despesas processuais, além de multa. Cabe recurso.

Das seis audiências marcadas para ontem dos processos em nome de fiéis da Universal contra a Folha e a jornalista, três foram remarcadas: em Santa Luzia (PB), Irecê (BA) e São Benedito (CE). As três audiências que ocorreram não tiveram decisão final. Elas foram realizadas em Lago da Pedra (MA), Carapebus (RJ) e Cruzeiro do Sul (AC).

A Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas) anunciou que pedirá ao Itamaraty uma posição em órgãos internacionais contra censuras prévias e intimidações à imprensa.

Em movimento paralelo, a Article 19 -ONG que defende a liberdade de imprensa com escritórios em vários países-, vai levar o caso à Corte Interamericana dos Direitos Humanos, junto com a Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) e o Centro pela Justiça e Direito Internacional. A comissão, órgão da OEA (Organização dos Estados Americanos), pode recomendar ao Brasil mudanças na legislação caso considere que há ameaça à liberdade de expressão.

A coordenadora da Article 19 no Brasil, Paula Martins, diz que “há uma clara tentativa de intimidação”. Em nota divulgada ontem, a ABI (Associação Brasileira de Imprensa) afirma ser evidente que há “um cérebro no comando a centralizar a instauração dessas ações judiciais” e “a nítida intenção de dificultar o direito de ampla defesa e do contraditório”.

Ato de coragem

A cientista política Maria Tereza Sadek, que pesquisa o Judiciário, diz que os juízes têm que ter “um ato de coragem para condenar os autores por litigância de má-fé”. Para ela, o Judiciário “tem que cortar pela raiz, [os processos] não poderiam proliferar dessa maneira”.

Taís Gasparian, advogada da Folha, afirma que “impressiona o fato de que as petições dessa demanda sejam praticamente idênticas e que muitas delas tenham sido distribuídas em cidades nas quais a Folha de S. Paulo nem mesmo circula”.

Para o juiz Jayme Martins de Oliveira Neto, da 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, o juizado especial foi montado para ajudar o cidadão comum no acesso à Justiça. “Quando se verifica que o sistema passa a ser utilizado de maneira que foge a esses padrões, ou por ma-fé ou porque os argumentos são repetitivos, idênticos em pontos distantes do país, o sistema passa a ser desvirtuado com evidente prejuízo para a defesa”, diz Neto, que atuou durante anos em juizados especiais.

Em editorial publicado ontem sob o título “Empresário quer intimidar a imprensa”, o jornal “O Estado de S. Paulo” afirma que, “felizmente, os magistrados encarregados de julgar esses processos já perceberam a má-fé dos reclamantes”.

Sob o título “Conspiração”, editorial de “O Globo” na última sexta-feira diz que o caso “representa, na verdade, uma ação arquitetada, usando métodos espúrios, contra a liberdade de expressão e de imprensa”.

O advogado José Paulo Cavalcanti Filho, ministro interino da Justiça no governo Sarney, diz que há “um movimento conduzido pela própria igreja, um instrumento de pressão para desestimular outros meios de comunicação” [a tratar dos negócios da Igreja Universal].

A Folha procurou o departamento jurídico da Record e os advogados da Universal, mas eles não se pronunciaram até o fechamento desta edição.

*****
Voltei.
Cama lá. Tá certo que tudo indica que houve um planejamento estratégico por parte da Universal com vistas a ingressar contra os jornalistas que “denegriram” a imagem do bispo Edir Macedo, mas daí dizer que tudo isso é uma forma de intimidação da imprensa é de uma estupidez tremenda.
Onde estava a FENAJ quando os homossexuais ingressaram com ações judiciais contra cristãos que veicularam notícias e idéias contra esse tipo de comportamento. Onde estava a Associação Internacional de Direito Penal que não percebe que o movimento gay osquestra-se por detrás dos panos para processar os cristãos por causa de suas convições.
Onde está a Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) e o Centro pela Justiça e Direito Internacional ou a comissão da do órgão da OEA (Organização dos Estados Americanos), que não percebe que o movimento gay está querendo acabar com a liberdade de expressão de todos quantos pronuncia-se contra o “estilo de vida” deles.
Onde estão esses órgãos que não vislumbram essa espécie de intimadação da ditadura gayzista?
Não adentro ao âmbito da culpabilidade do bispo. O juíz que o julgue. Por outro lado, o jornalismo e a Justiça não podem usar dois pesos e duas medidas. Uma para os religiosos, outra para os homossexuais. Todo cidadão tem a garantia de recorrer ao judiciário quando tiver o deu direito lesionado ou ameaçado. Se o seu direito é ou não legítimo compete ao juiz decidir.
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