Há dois caminhos viáveis para o combate à intolerância religiosa: liberdade religiosa e respeito. E ambos são vias de mão dupla. Um na esfera jurídica, outro no âmbito pessoal.
O direito à liberdade religiosa (não a diversidade religiosa) é um direito humano fundamental de primeira grandeza. Sem ele os demais direitos não se efetivam plenamente
Enquanto isso, o respeito é a virtude da consideração pelo outro. O respeito não implica aceitação acrítica do pensamento contrário, mas a valorização humana do próximo, ainda que divergente.
Com efeito, a tolerância não é o resultado da permissividade e um salvo conduto para a arbitrariedade.
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