Uma perspectiva cristã sobre a maioridade penal


A discussão sobre a maioridade penal é um tema recorrente, provocando debates acalorados em vários setores da sociedade. Recentemente, o assunto voltou a ser destaque no Brasil, em virtude da rediscussão da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n.º 171/93 que reduz de dezoito para 16 anos a idade da imputabilidade penal. Ou seja, pela proposta, jovens de 16 a 17 anos de idade poderão responder e ser punidos criminalmente da mesma forma que adultos, de acordo com o Código Penal, e não mais seguindo as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Afinal, o que as Escrituras têm a dizer sobre um tema tão complexo como este? Qual deve ser a postura do cristão em relação à maioridade penal?
De início, precisamos ter em mente que, embora a Bíblia não sirva como livro de aplicação jurídica direta, seja na esfera civil ou penal, ela fornece diretrizes valiosas para a vida em sociedade, cujos princípios e postulados éticos podem ser aplicados em vários segmentos sociais, inclusive no plano legal. É válido lembrar que a tradição judaico-cristã, a par dos ensinamentos das Escrituras, contribuiu historicamente para a formatação dos principais direitos humanos como liberdade, igualdade e dignidade da pessoa, com fundamento no pressuposto bíblico da imago dei  – criação do homem à imagem e semelhança de Deus (Gn 1.27).
Assim, ao recorremos as Escrituras para refletir sobre a questão da maioridade penal e suas implicações sociais, não estamos simplesmente buscando aplicar regras jurídicas do antigo Israel ou da época do Novo Testamento ao tempo presente. Cada período teve a sua realidade sociocultural específica, que exigiram obviamente medidas jurídicas aplicáveis ao seu próprio tempo. Por outro lado, os princípios imutáveis extraídos das Escrituras Sagradas embasam uma perspectiva abrangente sobre toda a realidade, englobando temas do direito penal e da segurança pública. A cosmovisão cristã é capaz de contribuir com esse debate tão importante e caro à vida em comunidade, pois fornece premissas básicas para a boa convivência social, por meio da confrontação do erro e punição do ofensor.
O cristianismo enfatiza que o comportamento moral individual possui consequências públicas, razão pela qual a ideia de justiça social e dos direitos civis devem considerar a responsabilidade moral de cada cidadão como elemento indispensável para a pacificação social. Afinal, não existe moralidade e segurança pública se desprezarmos a responsabilidade ética de cada individuo.
Com relação à idade partir da qual a pessoa passa a ser responsabilizada criminalmente como adulta, sabe-se que o critério adotado no Brasil é o biológico. Conforme o art. 228 da Constituição Federal os menores de dezoito anos de idade são penalmente inimputáveis, sujeitando-se às normas especiais (ECA). Por esse critério, presume-se que os menores de 18 anos não são plenamente desenvolvidos, não estando aptos, portanto, a serem punidos como se adultos fossem.
Ocorre que diante de uma sociedade da informação, com o conhecimento cada vez mais acessível a todos, inclusive por parte de jovens e adolescentes, a imputação penal somente aos maiores de dezoito anos parece ser algo fora da realidade atual. Além disso, crimes violentos e cruéis praticados por menores, como o caso de quatro adolescentes que estupraram coletivamente uma jovem na pequena cidade de Castelo no Piauí, parecem evidenciar a necessidade de mudança no atual sistema de responsabilização criminal brasileiro. Acrescente-se a isso outros dois fatores tenebrosos: a sensação de impunidade e a utilização de adolescentes como instrumentos de crime por organizações criminosas.
A perspectiva cristã assume que os magistrados não são terror para as boas obras, mas para as más (Rm 13.3). Por isso, as Escrituras também nos admoestam a obedecer as autoridades (Rm 13.1,2), respeitando as leis e o governo civil, pois toda autoridade provém do altíssimo e foram ordenadas por Ele.
Com relação à segurança e ao combate à criminalidade, as Escrituras nos fornecem dois princípios basilares que podem direcionar as políticas públicas: prevenção e punição.
A ação preventiva é a primeira medida de combate à criminalidade. Escrevendo a partir de uma perspectiva cristã, Charles Colson e Nancy Pearcey[1] afirmam que “a solução não é simplesmente uma questão de construir mais prisões e encarcerar mais criminosos”. Essa afirmação não está descartando as medidas de repressão contra o crime, afinal, a própria existência de leis claras que estabelecem os critérios de punição às infrações, também servem como mecanismos de prevenção. O que os autores estão dizendo é que “o melhor modo de reduzir o crime não é reagir depois do fato com castigos e reabilitação, mas desencorajá-los antes que aconteça, criando uma vida em comunidade civilizada e ordenada”[2]. Eles citam o exemplo da teoria da janela quebrada, pela qual se uma janela está quebrada e não é consertada depressa, os ofensores potenciais verão isto como um convite para quebrar mais janelas.  Quando as janelas nunca são consertadas, dizem os autores, e mais estão sendo quebradas, um senso de desordem é criado, facilitando, quando não incita, mais ação criminal.
Segundo Charles Colson e Nancy Pearcey a teoria da janela quebrada encontra respaldo no Shalom israelita, referindo-se à paz no sentido positivo, como o resultado de uma sociedade corretamente organizada, com base bíblica na doutrina da Criação. Os autores ainda afirmam que o estabelecimento da ordem funciona tão bem como um preventivo contra o crime, porque expressa uma ordem subjacente e mostra que a comunidade está disposta a impor essa ordem[3].
Aqueles que são contrários à alteração da maioridade penal geralmente afirmam que o Estado precisa agir de forma preventiva, por meio da educação e da aplicação efetiva do ECA, sem a necessidade da mudança do atual regime. Obviamente que a educação é uma importante ação preventiva, porém, sozinha, ela não pode aplacar o problema da delinquência. A prova disso são os inúmeros jovens de classe social abastada que apesar de terem acesso às melhores instituições educacionais, ainda assim cometem crimes bárbaros. Aqui encontra-se implícita a doutrina bíblica da Queda, que explica a tendência humana de fazer o mal (Rm 7.15).
Ante a natureza humana pecaminosa, tanto a educação quanto as demais ações preventivas devem vir acompanhadas de medidas punitivas contra as ações delituosas, exatamente para desencorajar a prática do crime. Por essa razão a punição de crimes menores é também uma forma de prevenção.
A pergunta é: será que a atual legislação brasileira serve preventivamente como mecanismo de desencorajamento da prática de crimes, nesse caso, entre os jovens e adolescentes?
Obviamente que a resposta é negativa. Muito ao contrário, ao conjugarmos uma legislação leniente e uma administração judiciária morosa e ineficiente, temos um quadro sombrio que, ao invés de desencorajar a criminalidade juvenil, acaba por incentivá-la. Nesse aspecto, cabe inclusive desfazer o mito de que os jovens menores de dezoito anos são responsáveis por menos de 1% dos assassinatos no Brasil. Conforme matéria da revista Veja de 17/06/2015 levantamento feito pela Folha de S. Paulo apurou que em sete de nove estados brasileiros a porcentagem de assassinatos cometidos por menores de idade é de pelo menos 10%. Em outros países, segundo a reportagem, esse número é bem maior que 1%; nos Estados Unidos, a taxa é de 7%, e no Reino Unido, 18%.
No panorama bíblico, reduzir a chamada maioridade penal para dezesseis anos obviamente não resolverá o problema da criminalidade infanto-juvenil, mas aparentemente servirá como mais uma ação de combate ao crime dentro dessa faixa etária. A ordem e a segurança pública não se resolvem com uma única lei, mas dependem de uma série de fatores e políticas que contribuem para a redução dos índices criminais. A efeito, a redução da maioridade penal parece ser somente mais um desses fatores que, embora não resolvam o problema na sua totalidade, apresenta-se como uma medida inevitável dentro da atual realidade social.
Na perspectiva cristã  a punição, isto é, a retribuição pelo erro cometido, tanto no nível espiritual quanto social, é importante porque é uma medida de justiça, para dar a cada um aquilo que lhe pertence (Jó 11.2; Is 50.8). Na tradição judaica, o berço do cristianismo, por exemplo – conforme registra o Dicionário Wycliffe[4] – aos 13 anos o israelita deixava de ser instruído como uma criança, pois o menino tornava-se legalmente maior e entrava no grupo dos homens, e assumia as obrigações de recitar a Torá, jejuar e fazer as peregrinações. A partir dessa idade, ele passa a ser responsável por seus próprios atos.
Hoje, dentro da atual realidade brasileira, será que jovens de 16 e 17 anos de idade não estão aptos a responderem por seus próprios atos? Responder de forma negativa a essa indagação parece contrariar a realidade dos fatos.
Artigo publicado no Mensageiro da Paz, agosto de 2015.
Referências:
[1] COLSON, Charles; PEARCEY, Nancy. E Agora, Como Viveremos?. Rio de Janeiro: CPAD, 2000, p. 428.
[2] Obra citada, p. 430.
[3] Obra citada, p. 433.
[4] PFEIFFER, Charles F.; REA, John; VOS, Howard F. (Eds). Dicionário Bíblico Wyclife. 1.ed. RJ: CPAD, 2009, p. 490.
Publicidade

Deixe um comentário

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Imagem do Twitter

Você está comentando utilizando sua conta Twitter. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s