PEC cria carreira de juiz eleitoral


Deu no site da Câmara:
Ribamar Alves também quer alterar a composição dos tribunais regionais federais.
 
Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 338/09, do deputado Ribamar Alves (PSB-MA), que cria a carreira de juiz eleitoral, cargo a ser preenchido por meio de concurso público de provas e de títulos. Atualmente, a Justiça Eleitoral não tem um quadro próprio de juízes. Os juízes eleitorais são magistrados da Justiça estadual, designados pelo TRE para presidir as zonas eleitorais (menor fração territorial com jurisdição dentro de uma circunscrição judiciária eleitoral).

O texto determina que, nos períodos não eleitorais, o juiz eleitoral terá as mesmas funções de juiz federal. Isso inclui, por exemplo, a competência para julgar causas envolvendo órgãos da União, crimes políticos, crimes previstos em tratados ou convenções internacionais e disputas sobre direitos indígenas.

Segundo a proposta, ao executar essas funções, os juízes eleitorais terão as mesmas prerrogativas dos magistrados federais, como vitaliciedade no cargo e impossibilidade de redução salarial.

Composição do TRF
A proposta do deputado Ribamar Alves altera ainda a composição dos Tribunais Regionais Federais, para permitir que 3/5 sejam escolhidos entre os juízes eleitorais e 1/5 entre juízes federais com mais de cinco anos de exercício. Atualmente, os desembargadores dos TRFs são escolhidos entre advogados (1/5) e magistrados federais (4/5).

De acordo com Ribamar Alves, o objetivo da proposta é dotar o País de um quadro de magistrados especialistas no direito eleitoral. Ao mesmo tempo, segundo ele, o aproveitamento dos juízes eleitorais na Justiça Federal vai diminuir a carência de magistrados no Brasil e agilizar os processos.

Tramitação
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania analisará a
admissibilidade da PEC. Se aprovada, a proposta será examinada por comissão especial e votada pelo Plenário em dois turnos.

Íntegra da proposta:
– PEC-338/2009

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Newton Araújo
 
Comento
 
Ótima proposta. Temos hoje uma enorme incongruência dentro da Justiça Eleitoral, isso porque, apesar de ser uma justiça especializada do âmbito federal, os magistrados são "emprestados" da Justiça Estadual. Daí já viu. Além de não conhecerem bem a matéria, são poucos os que se interessam pela atividade cotidiana.

Como justificou o parlamentar: Característica marcante da Justiça Eleitoral no Brasil é não possuir um quadro próprio de juízes no que se refere as eleições. Não temos, portanto, uma Magistratura Eleitoral. Já o citado Ministro Mário Guimarães observa: "Verdadeiramente, pois, não se dirá que existem juízes eleitorais – há juízes de direito em funções cumulativas eleitorais."

 
 

Posted via email from E Agora, Como Viveremos?

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2 comentários

  1. Este Projeto de Emenda à Constintuição é muito bom, e ja até serve de um tema para uma monografia!!

    Deus continue vos abençoando!!

    Fiquem com Deus!!

    A Paz do Senhor!

  2. Com efeito, brilhante a iniciativa do Deputado Ribamar Alves, quanto à proposição de Emenda Constitucional para criação de quadro próprio de juízes na Justiça Eleitoral. Empolguei-me de tal modo com a matéria, que pretendo escrever a respeito. Solicito, a quem tiver interesse em contribuir com o artigo, sugestão de abordagem.

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