Lei da empatia educacional obrigatória


Senador Cristovam Buarque
Senador Cristovam Buarque (Imagem: O Globo)

Projeto obriga políticos a matricularem seus filhos em Escolas públicas.

Um projeto de lei inusitado de autoria do Senador Cristovam Buarque (aquele que proferiu um brilhante discurso contra a internacionalização da Amazônia) tem provocado certo barulho no Brasil. No PLS – Projeto de Lei do Senado n.º 480/2007 o parlamentar propõe que filhos de políticos eleitos, de todas as esferas do poder, sejam matriculados obrigatoriamente somente em escola públicas. O objetivo, como justifica o Senador, permitirá que se alcance, entre outros, os seguintes objetivos:

  • a) ético: comprometerá o representante do povo com a escola que atende ao povo;
  • b) político: certamente provocará um maior interesse das autoridades para com a educação pública com a conseqüente melhoria da qualidade dessas escolas.
  • c) financeiro: evitará a “evasão legal” de mais de 12 milhões de reais por mês, o que aumentaria a disponibilidade de recursos fiscais à disposição do setor público, inclusive para a educação;
  • d) estratégica: os governantes sentirão diretamente a urgência de, em sete anos, desenvolver a qualidade da educação pública no Brasil.

Os projeto de lei apresenta somente dois artigos, a saber:

Art. 1º Os agentes públicos eleitos para os Poderes Executivo e Legislativo federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal são obrigados a matricular seus filhos e demais dependentes em escolas públicas de educação básica.

Art. 2º Esta Lei deverá estar em vigor em todo o Brasil até, no máximo, 1º de janeiro de 2014. Parágrafo Único. As Câmaras de Vereadores e Assembléias Legislativas Estaduais poderão antecipar este prazo para suas unidades respectivas.

Dadas as características do projeto de lei, podemos denominá-lo de Lei da empatia educacional obrigatória: “Faça aos outros aquilo que você quer para você”.

O debate está lançado. E você, o que acha do projeto?

Eis, abaixo, a sua íntegra.

 

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº , DE 2007
Determina a obrigatoriedade de os agentes públicos eleitos matricularem seus filhos e demais dependentes em escolas públicas até 2014.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Os agentes públicos eleitos para os Poderes Executivo e Legislativo federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal são obrigados a matricular seus filhos e demais dependentes em escolas públicas de educação básica.


Art. 2º Esta Lei deverá estar em vigor em todo o Brasil até, no máximo, 1º de janeiro de 2014. Parágrafo Único. As Câmaras de Vereadores e Assembléias Legislativas Estaduais poderão antecipar este prazo para suas unidades respectivas.

JUSTIFICAÇÃO =

No Brasil, os filhos dos dirigentes políticos estudam a educação básica em escolas privadas. Isto mostra, em primeiro lugar, a má qualidade da escola pública brasileira, e em segundo lugar, o descaso dos dirigentes para com o ensino público. Talvez não haja maior prova do desapreço para com a educação das crianças do povo, do que ter os filhos dos dirigentes brasileiros, salvo raras exceções, estudando em escolas privadas.

Esta é uma forma de corrupção discreta da elite dirigente que, ao invés de resolver os problemas nacionais, busca proteger-se contra as tragédias do povo, criando privilégios. Além de deixarem as escolas públicas abandonadas, ao se ampararem nas escolas privadas, as autoridades brasileiras criaram a possibilidade de se beneficiarem de descontos no Imposto de Renda para financiar os custos da educação privada de seus filhos.

Pode-se estimar que os 64.810 ocupantes de cargos eleitorais – vereadores, prefeitos e vice-prefeitos, deputados estaduais, federais, senadores e seus suplentes, governadores e vice-governadores, Presidente e Vice-Presidente da República – deduzam um valor total de mais de 150 milhões de reais nas suas respectivas declarações de imposto de renda, com o fim de financiar a escola privada de seus filhos alcançando a dedução de R$2.373,84, inclusive no exterior. Considerando apenas um dependente por ocupante de cargo eleitoral.

O presente Projeto de Lei permitirá que se alcance, entre outros, os seguintes objetivos:
a) ético: comprometerá o representante do povo com a escola que atende ao povo;
b) político: certamente provocará um maior interesse das autoridades para com a educação pública com a conseqüente melhoria da qualidade dessas escolas.
c) financeiro: evitará a “evasão legal” de mais de 12 milhões de reais por mês, o que aumentaria a disponibilidade de recursos fiscais à disposição do setor público, inclusive para a educação;
d) estratégica: os governantes sentirão diretamente a urgência de, em sete anos, desenvolver a qualidade da educação pública no Brasil.

Se esta proposta tivesse sido adotada no momento da Proclamação da República, como um gesto republicano, a realidade social brasileira seria hoje completamente diferente. Entretanto, a tradição de 118 anos de uma República que separa as massas e a elite, uma sem direitos e a outra com privilégios, não permite a implementação imediata desta decisão.

Ficou escolhido por isto o ano de 2014, quando a República estará completando 125 anos de sua proclamação. É um prazo muito longo desde 1889, mas suficiente para que as escolas públicas brasileiras tenham a qualidade que a elite dirigente exige para a escola de seus filhos.
Seria injustificado, depois de tanto tempo, que o Brasil ainda tivesse duas educações – uma para os filhos de seus dirigentes e outra para os filhos do povo – como nos mais antigos sistemas monárquicos, onde a educação era reservada para os nobres.

Diante do exposto, solicitamos o apoio dos ilustres colegas para a
aprovação deste projeto.

Sala das Sessões,

Senador CRISTOVAM BUARQUE

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11 comentários

  1. felismente ainda existem politicos com carater e carisma como o sen.Cristovan buarque,resta agora a sociedade fazer a sua parte enviando emails para o congresso aprovar esta lei,alem disto deverá mobilizar-se de outras formas afim de convencer as autoridades.

  2. Achei muito boa a iniciativa e acredito que deveria se estender aos hospitais públicos também. Todos os agentes públicos e respectivas familias deveriam frequentá-los…

  3. Sensacional. Mas será que os 300 de Esperta(lândia) vão votar? Com Sarney e tudo?

    Seria delicioso, coisa de fazer cidadão acordar sorrindo de contente, por ver Justiça com J maiúsculo prevalecendo.

  4. Professor, apenas alguém com tal profissão poderia ter uma visão tão abrangente ao criar uma lei. Aliás, não podemos esquecer que só se chega a uma formação porque há professores. Parabéns! Trata-se de uma só “tacada” resolvendo tantos problemas: a educação pública em todos os níveis, o respeito aos eleitores, o destino real que os impostos arrecadados deveriam ter, melhoria da formação do professor, melhoria dos estabelecimentos que funcionam como instituições escolares etc., enfim, com esta obrigatoriedade, assumindo este compromisso, nós, brasileiros, ganharíamos em todos os sentidos.
    Concordo também com a opinião de Maria Amélia ao propor que tal lei fosse obrigatória para o uso de serviços públicos de saúde oferecidos ao povo. Mas é preciso que tudo isso não fique apenas no papel, logo faz-se necessário que “o político” escolhido pelo povo, de fato, mostre para que recebeu seu voto e seja a favor da lei nº 480/2007.
    Rosângela

  5. temos q fazer a parte que nos cabe..
    1o. lembrar para qual deputado vc votou na ultima eleição
    2o. caso tenha sido eleito encaminhe milhões de email seus (e peça aos familiares)
    exigindo a aprovação por ele…
    3o. caso nao tenha sido eleito.. mande para todos os dep do seu estado
    4o. só p não deixar barato.. mande também para o seus senadores (apenas 3)

  6. Conforme prometi, eis aqui a resposta do escritório do Senador Cristovam Buarque:

    Caro Wilk,

    Encaminho o link do projeto de lei que trata sobre “colocar os filhos dos políticos nas escolas públicas”.

    http://www.senado.gov.br/sf/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=85155

    Como ajudar:

    ¨ Pedimos ajuda para divulgação desse projeto. Por favor, encaminhe para todos os seus contatos via e-mail.

    ¨ Encaminhe também e-mail solicitando aos Senadores a APROVAÇÃO DO PLS 480 DE 2007. encaminho o link com e-mails de todos os Senadores.

    http://www.senado.gov.br/sf/senadores/senadores_atual.asp

    ___________________________
    Gregório Matias
    Assistente Parlamentar do senador Cristovam Buarque
    E-mail: gmatias@senado.gov.br
    Ala da Biblioteca, anexo II, gab. 5 – Senado Federal
    Brasília – DF – Brasil
    CEP: 70165-900
    Tel: + 55 61 3311 4694 / 61 81436196
    Fax: + 55 61 3311 2874

    ——————————————————————————–
    De: Wilk Alexandre de Queiroz [mailto:wilk.queiroz@gmail.com]
    Enviada em: quarta-feira, 25 de março de 2009 20:17
    Para: Sen. Cristovam Buarque
    Assunto: PLS – Projeto de Lei do Senado n.º 480/2007

    Boa noite, Senador!

    Tenho conciência de que não vamos mudar o mundo ao ponto de torná-lo perfeito (isto Deus o fará); mas, enquanto estamos aqui, pesa sobre nós a responsabilidade de lutar contra tudo aquilo que pensamos estar errado.

    Alegra-me saber que podemos contar com pessoas a exemplo do Senador; sendo assim, peço que me instrua no sentido de – se podendo, ajudar no que for possível para que esta citada Lei seja aprovada.

    Obrigado!
    Deus o ajude; Deus nos ajude!

  7. um bom dia de paz para o senhor Senador gloria a Deus por homens como você que foi eleito e ñ é igual aos outros que só pensam em si mesmo pós hoje nós temos medo de colocar os nossos filhos em escola pública pelo motivo dos altos indíces de violência se esse projeto for sancionado sera uma conquista de todos os Brasileiros sou de São Luis do MA fica com Deus que todos os seus planos sejam os planos de Deus para a população e para o senhor e sua familia

  8. Parabéns Senador Cristovam Buarqui por tratar com seriedade e honestidade a educação desse país. Eu queria ver o filho de Jose Serra estudar em um colégio público, pra ele tratar com respeito a educação e nao se preocupar em fazer falsas propagandas a respeito da educação no estado de Sao Paulo.
    Essa projeto de Lei tem que ser aprovado , ele é maravilhoso!

  9. Olá!

    Cristóvão Buarque! Não é preciso comentar, basta aplaudir.

    Ter Cristóvão Buarque e Marina Silva numa mesma chapa não seria excelente?

    Abraço!

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