Valmir Nascimento
Há pouco tempo surgiu no meio jurídico brasileiro um tipo inusitado de acordo bilateral, denominado de contrato de namoro.
Tudo começou em São Paulo.
Alguns machos, adultos e endinheirados, receosos com o fato de que seus “relacionamento afetivos” pudessem configurar uma união estável, resolveram, como todo bom brasileiro, inventar uma figura jurídica a fim de afastar a possibilidade de que seus patrimônios fossem fisgados em virtude de um simples namoro.
Em suma, a intenção principal é evitar que a expressão “meu bem” se torne, com o passar do tempo, “meus bens”. Isso porque a configuração de uma união estável erigiria um série de direitos/deveres entre os conviventes, tais como: direito aos alimentos, direito à herança, partilha de bens, deveres recíprocos de convivência
VISÃO JURÍDICA
No plano jurídico, surge a pergunta: Esse contrato tem validade?
Segundo o juiz de direito, Pablo Stolze Gagliano, tal contrato é completamente desprovido de validade jurídica. A união estável é um fato da vida, uma situação fática reconhecida pelo Direito de Família que se constitui durante todo o tempo em que as partes se portam como se casados fossem, e com indícios de definitividade.
Ele diz ainda que não se poderia reconhecer validade a um contrato que pretendesse afastar o reconhecimento da união, cuja regulação é feita por normas cogentes, de ordem pública, indisponíveis pela simples vontade das partes. Trata-se, pois, de contrato nulo, pela impossibilidade jurídica do objeto.
Nessa mesma toada, Renata Mei Hsu Guimarães também é categórica ao afirmar que o contrato ou declaração não tem validade. “Toda união pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir família é união estável. Não há como evitar a configuração”, diz. Para ela, é muito mais fácil reconhecer o relacionamento juridicamente, sem antecipar ou assumir um tipo de relacionamento inexistente.
Junto-me ao coro desses juristas.
Se o intuito principal do “contrato de namoro” é fazer com que a união estável não seja reconhecida, então, tal acordo está fadado ao fracasso, posto que o mesmo reveste-se de nulidade, em virtude da impossibilidade jurídica do seu objeto.
VISÃO FAMILIAR
Por outro prisma, essa nova espécie de contrato é coisa de rico esnobe com medo de relacionamento sério.
É coisa de quem está mais preocupado com sua conta bancária do que com a constituição de família.
Não bastasse o fato de a legitimação da união da estável ter esvaziado a importância social/legal do casamento, esse novo tipo de expediente, denominado de contrato de namoro, é mais uma tentativa desesperada de burlar a lei, bem como a demonstração de que o compromisso afetivo é cada vez mais ausente na sociedade moderna.
Noutros tempos, o namoro era considerado o caminho de entrada com destino ao casamento. Era o momento do conhecimento mútuo. A troca de idéias. A análise do perfil. O tempo do descobrimento. Depois, caminhava-se com destino ao noivado. A preparação para o casamento. A organização do matrimônio. A fase intermediária e preponderante para o enlace. E, por fim, o casamento – a instituição da entidade familiar.
Mas esse pensamento é considerado retrógrado. Namoro – Noivado – Casamento é coisa de gente ultrapassada. Por isso, emergiu-se uma novo roteiro de relacionamento: Primeiro experimenta, depois fica. Se rolar um química, inicia-se um namoro permanente e sem propósitos.
Vivem juntos.Transam. Festejam.
Aí, chega o dia em que um não agüenta mais a cara do outro. O que acontece? Pé-na-bunda.
Nesse momento, iniciam-se as brigas, os xingamentos e os debates jurídicos.
Segundo Colson & Pearcey (O cristão na cultura de hoje, p.85), experimentar é um grande erro. Muitos casais encaram o morar juntos como um tipo de experiência de vida conjugal, uma maneira de se são compatíveis para um possível casamento posterior. Mas a realidade é exatamente o contrário: viver juntos irá, quase que com certeza, destruir as suas chances de um bom casamento. Cerca de 90 porcento dos casais que moram juntos dizem que querem se casar, mas National Survey of Families and Households descobriu que aproximandamente a metade deles se separa antes de assinar a certidão de casamento. Aqueles que chegam a se casar têm mais de 50 porcento de propabilidade de se divorciarem. Morar juntos não é uma preparação para o casamento, mas literalmente leva os casais ao fracasso.
Exatamente em virtude desse cenário, da experimentação, da liberalização do sexo, da promiscuidade relacional e do despropósito do namoro é que alguns espertinhos estão tentando se valer do contrato de namoro, afinal, segundo pensam, é melhor prevenir do que remediar.
Mas, se o objetivo é burlar as lei, vão quebrar a cara!
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Excelente artigo. Cada vez mais pessoas hoje procuram por namoro na Internet.
concordo.