O artigo 37 da lei 9.504/97, com redação dada pela lei n.º 11.300/2006, estabelece que “Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição, fixação de placas, estandartes e assemelhados”.
Com isso, a pergunta que importa fazer é a seguinte: É permitido fazer propaganda eleitoral para o pleito municipal de 2008 dentro das igrejas?
O entendimento de que as igrejas também estão inseridas na vedação do dispositivo mencionado foi dado pela Resolução TSE n.º 22.718, em seu artigo 13, § 2º: “Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pelo Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádio, ainda que de propriedade privada”. (grifei).
Portanto, não é mais permitido a realização de propaganda dentro dos templos religiosos. Daí, outra pergunta surge: Os candidatos obedecerão essa regra?
Quando a política entrou na Igreja,lá no século terceiro com Constantino,foi o “fim” da Igreja primitiva e seu amor primitivo(entenda primitivo por “primeiro”).Entrou a vaidade,o desejo de poder,o luxo(ou luxúria?),os conchavos,benefícios do poder público entre outras coisas.Enquanto a Igreja foi perseguida e marginalizada somente os realmente convertidos se filiavam à ela.Depois apareceu o interesse.Estamos em 2008 e muitos líderes evangélicos não aprenderam a lição.Política fora da Igj!!!
Oi Walmir ,foi muito oportuno a sua matéria sobre política na igreja.Louvei a Deus.