Esse grupo de pessoas não está preocupado com a questão moral que entorna o assunto. Exemplo incontestável é o caso dos defensores do aborto. Não há dúvidas de que existe a vida, mas mesmo assim tentam por outros meios legitimar a morte dos nascituros.
Geremias do Couto inclusive alertou para o fato de que a liberação de tais pesquisas é uma prévia para a aprovação plena do aborto em nosso país.
Na essência, o posicionamento a favor das pesquisas é absolutamente pragmático, onde o importante não é saber se a atitude é certa ou errada, mas sim se ela funciona ou não.
Outro ponto interessante que também nos desperta a atenção e nos deixa com os “cabelos em pé” nesse cenário pós podermo é o modo como o homem valoriza mais o meio ambiente do que a vida humana. Se não, vejamos:
No direito ambiental existe um principio chamado de principio da precaução cujo postulado diz que quando uma atividade representa ameaças de danos ao meio ambiente ou à saúde humana, medidas de precaução devem ser tomadas, mesmo se algumas relações de causa e efeito não forem plenamente estabelecidos cientificamente. Ou seja, se não for possível comprovar se haverá ou não danos ao meio ambiente, a ação não poderá ser executada.
O Princípio 15 da Declaração do Rio sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento diz o seguinte:
“Com o fim de proteger o meio ambiente, O PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO deverá ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com suas capacidades. Quando houver ameaça de danos graves ou irreversíveis, a ausência de certeza científica absoluta não será utilizada como razão para o adiamento de medidas economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental”.
Em 1998 a Declaração de Wingspread, define com clareza o Princípio da Precaução, como sendo:
…”Portanto, faz-se necessário implantar o PRINCÍPIO DE PRECAUÇÃO quando uma atividade representa ameaças de danos à saúde humana ou ao meio-ambiente, medidas de precaução devem ser tomadas, mesmo se as relações de causa e efeito não forem plenamente estabelecidas cientificamente”.
“Neste contexto, ao proponente de uma atividade, e não ao público, deve caber o ônus da prova”.
“O processo de aplicação do PRINCÍPIO DE PRECAUÇÃO deve ser aberto, informado e democrático, com a participação das partes potencialmente afetadas. Deve também promover um exame de todo o espectro de alternativas, inclusive a da não-ação”.
Portanto, segundo tal principio, não havendo certeza científica absoluta a atividade não poderá ser empreendida a bem do meio ambiente. Na esteira desse pensamento, percebe-se que nem de longe o princípio da precaução é aplicado quando o assunto é a vida humana. Ora, a pergunta fundamental é saber se existe vida nos embriões, ou se os mesmos são pessoas. O problema é que a ciência não consegue, por meio dos tubos de ensaio, chegar a tal resultado. Portanto, temos um cenário de dúvida. E no caso, ao invés de usarem o princípio da precaução e ter o entendimento de que na dúvida deve-se privilegiar a vida, a atitude que se toma é no sentido de ulilizar os embriões para efeito de pesquisas.
A aplicação do princípio da precaução deveria ser analógica ao caso, posto que ninguém possui certeza científica absoluta sobre qual o momento em que se inicia a vida. O jurista Damázio de Jesus coloca o dilema da seguinte forma:
“No caso concreto, o problema básico é saber se um embrião é ou não um ser vivo. Se houvesse consenso, da unanimidade, ou pelo menos da unanimidade moral dos cientistas, sobre a matéria, pela afirmativa ou pela negativa, a decisão seria clara e imperiosa. Se é certo que há vida no embrião, ela não pode ser violada sem ferir o Direito Natural e sem lesar nossa Carta Magna. Se está correto que não há, nada impede que se utilizem os embriões, tanto mais que serão usados para preservar outras vidas humanas. Ora, esse é justamente o ponto em que os cientistas não estão de acordo. Há os que entendem de uma forma; outros de outra, contrária… A Igreja ensina que no embrião já há, pelo menos, um princípio vital capaz de direitos que devem ser juridicamente protegidos. Os cientistas estão francamente divididos a respeito. Não havendo consenso na Ciência, pelo menos no seu atual estágio de desenvolvimento, prevalece a certeza de que pode haver vida. E, sendo a vida um dom supremo de Deus e um direito fundamental do ser humano, prevalece, a meu ver, a idéia de que, podendo haver vida, a legislação deve protegê-la.”
As pessoas que acreditam que o embrião não possui vida baseiam suas idéias no simples achismo, exemplo disso foi o pronuncialmente da Ministra do STF Ellen Gracie, por ocasião do seu voto. Ela disse:
“Com todas as vênias, eu não constato vício de inconstitucionalidade na referida norma. Segundo acredito, o pré-embrião, não acolhido pelo útero, não se classifica como pessoa, e a ordem jurídica trata da pessoa nascida com vida, e os pré-embriões destinados ao descarte também não se enquadram na condição de nascituro.”
Portanto, esse é o cenário em que estamos, onde o que mais vale são as posições ideológicas baseadas no senso comum. Como dito, os defensores das pesquisas com embriões não estão preocupados em saber se existe vida ou não, ou se é moral ou não, eles querem é “trabalhar” com essas vidas. Pouco importa o resultado.
Ainda, vivemos um cenário em que uma árvove vale mais do que um ser humano. Afinal, se existe dúvida sobre a existência de vida, o correto seria in dubio pro vitae, ou seja, na dúvida, a vida deve ser privilegiada e protegida, mas o que percebemos é completamente o contrário, elas simplesmente serão utilizadas como cobaias, afinal, como disse o próprio Hélio Schwartsman (defesor das pesquisas), tais embriões não passam de mórulas que tenham sido consideradas inviáveis ou que estejam congeladas há mais de três anos – o que as torna más candidatas para iniciar uma gravidez.
Divulgação permitida, com devida citação da fonte.
Olá irmão valmir, acabei de chegar da Rádio Boas Novas, associado a TV Boas Novas. Eu e meus irmãos falamos justamente deste assunto tão polêmico. Muitos querem se basear em pressupostos absurdos e também em uma mídia tendenciosa e liberal.
Sera bom que o irmão mostrasse também, em um artigo o que a Bíblia fala sobre isso, para fixar a verdade cada vez mais na mente dos cristãos e nos tementes a Deus.
Mas isso é apenas uma sugestão.
Fique na paz do Senhor!!!!
Caro Valmir;
Agradeço a citação do comentário sobre células-tronco que postei no meu blog.
Em meu entendimento, usando as palavras do post do César Moisés em meu comentário, precisamos formar uma corrente de pressão, assim como vem acontecendo no caso do projeto de lei anti-homofôbico.
É inteligente também não caracterizar o nosso argumento como uma posição religiosa, pois é isso que eles usam para desqualificar as nossas teses, como se no próprio campo acadêmico não houvesse como contraditá-los.
Foi o que tentei fazer, eu meu comentário, com a entrevista da doutora Mayana e com os argumentos da ministra Ellen Gracie e do ministro Carlos Ayres Brito. Procurei desconstruí-los, usando as mesmas ferramentas.
Acho que os nosso blogs se prestam também a esse tipo de mobilização para fazer com que o nosso pensamento sobre o tema chegue também à mais alta corte antes de a Adin voltar a ser discutida no pleno.
Abraços
Amado Valmir, a paz do Senhor!
Peço para que seja alterado no seu BLOG e na UBE o endereço de meu BLOG. Pois já não possuo o BLOG DO VITOR HUGO (vitorhugosc.blogspot.com). Mudei o BLOG para (www.pericopecc.blogspot.com).
Este é meu novo e único BLOG.
Deus o abençoe!
Vitor Hugo
Victor,
É importante nos posicionar enfaticamente sobre as pequisas. No entanto, acredito que além de apresentarmos argumentos bíblicos, precisamos tb suscitar os aspectos juridicos do assunto, para que a nossa opinião não tenha cunho eminentemente religioso, afinal é isso o que os defensores das pesquisas dizem.
Mas a sua idéia é boa, talvez aborde sua sugestão em outro post.
Valeu pela visita e pelo post.
Estou te devendo alguns comentários, ok!
Na paz
Valmir
Pr. Geremias,
De fato, como disse ao irmão Victor Leonardo, acredito tb que nossos argumentos precisam ir além do aspecto “religioso”. É preciso demonstrar que a nossa opinião sobre o assunto tem um base não somente bíblica, mas tb amparo jurídico, científico e filosófico.
Percebi isso em seu post, que por sinal foi fundamental.
Comungo do seu pensamento, nossos blogs precisam suscitar uma mobilização para que as pessoas percebam que a liberação das pesquisas é um caminho obscuro e sem volta.
Grande Abraço
Valmir
Vítor,
Farei a correção.
Olá irmão Valmir, quando afirmei sobre a questão da Bíblia é porque muitos crentes defendem tal prática sem atentar para a palavra, e como a mudança deve vir de nós, creio que é necessário darmos muita Bíblia aos não crentes. Com relação aos argumentos jurídicos e cientifícos, claro que devemos usá-los, mas dentro de uma perspectiva Cristã.
Abraços e Paz do Senhor!!!
Matéria interessante.
Perante Deus o embrião desde a concepção já é um ser humano e segundo nossa Constituição o embrião humano em formação no ventre de sua mãe é um individuo legalmente amparado pela lei.
Sou a favor da pesquisa de células-tronco desde que não sejam embrionárias “provenientes de embriões humanos”.
Visto que é possível a retirada de células-tronco “adultas” de diversos lugares a saber: medula óssea, sangue, fígado, cordão umbilical e outros.
Inclusive descobriram uma nova fonte de células-tronco que podem, um dia, reparar órgãos humanos danificados, e que não envolvem o controvertido uso de embriões humanos. Maiores Informações em BBC Brasil – Ciencia & Saúde. Link: http://www.bbc.co.uk/portuguese/ciencia/story/2007/01/070108_stemcellsg.shtml
Muito instrutivo!
oiii esta di mais isssssssssssssooo