Valmir Nascimento Milomem
1. No Brasil, após o advento da República (por meio do Decreto n.º 119-A, de 17.1.1890A) passou a existir separação entre Estado e Igreja, atribuindo-lhe então as características de um país laico, leigo ou não confessional.
2. O termo laico remete-nos, obrigatoriamente, à idéia de neutralidade e indiferença. Nesse sentido, o Brasil, enquanto Nação, não está ligado a qualquer tipo de religião, seita ou confissão religiosa. Ele é neutro. Portanto, se por um lado não se pode adotar uma religião oficial, de forma a apoiá-la; por outro, não se pode embaraçar ou impedir as práticas religiosas qualquer que seja o credo.
3. Apesar desse notório conceito, onde o laicismo é compreendido como neutralidade, ou seja, não tomada de partido, existe um entendimento equivocado por parte de alguns, no sentido de pretender atribuir ao Brasil, enquanto Estado laico, as características de um pais ateu, pagão ou até mesmo anti-cristão.
4. Alguns acontecimentos no âmbito dos poderes legislativo, executivo e judiciário estão a demonstrar que a idéia pela qual Estado laico é o mesmo que Estado anti-cristão está ganhando espaço, principalmente no que diz respeito a calar a voz dos cristãos sobre a “causa gay”.
5. O eminente jurista brasileiro Ives Gandra da Silva Martins, ao comentar o tema assim expressou:
“Quando se sustenta que o Estado deve ser surdo à religiosidade de seus cidadãos, na verdade se reveste esse mesmo Estado de características pagãs e ateístas que não são e nunca foram albergadas pelas Constituições brasileiras. A democracia nasce e se desenvolve a partir da pluralidade de idéias e opiniões, e não da ausência delas. É direito e garantia fundamental a livre expressão do pensamento, inclusive para a adequada formação das políticas públicas
Pretender calar os vários segmentos religiosos do país não apenas é antidemocrático e inconstitucional mas traduz comportamento revestido de profunda intolerância e prejudica gravemente a saudável convivência harmônica do todo social brasileiro.”
6. Portanto, o cristão não é desqualificado para emitir opinião sobre qualquer tipo de assunto que esteja em voga na sociedade, seja sobre aborto, drogas, homossexualismo ou células tronco. Ele é igual a qualquer outro cidadão brasileiro.
7. Ademais, a Constituição da República Federativa do Brasil é clara ao afirmar o direito igualdade, liberdade de culto e de expressão, senão vejamos:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
…
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
…
VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias;
…
VII – é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
…
VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
8. Portanto, a CF brasileira não é, de forma alguma, anti-cristã. Por outra via, alguns que estão no poder, querem a todo custo fazer com que ela seja, e, com isso, calar a voz dos cristãos.
Excelente artigo, meu irmão. Glória a Deus por ser um conteúdo embasado e abençoado. E por você ser formado em teologia e direito.