Editor do Blog
Você sabe a diferença entre um juiz e um desembargador?
O juiz acha que é Deus. O desemgargador tem certeza!
Obviamente que este pensamento é uma simples piada jurídica, entanto, às vezes vemos que ela demonstra um pouco da realidade. Como exemplo, a juíza de Santa Rita, Adriana Sette da Rocha Raposo, elaborou o que se tornou uma das mais controvertidas sentenças contemporâneas. Ao emitir seu parecer a respeito de uma causa trabalhista prescrita, ela teceu considerações a respeito do que acredita ser a superioridade do juiz e fez com que o texto passasse a ser o centro dos comentários no meio jurídico paraibano e ainda em outros Estados.
A magistrada assim sentenciou:
“A liberdade de decisão e a consciência interior situam o juiz dentro do mundo, em um lugar especial que o converte em um ser absoluto e incomparavelmente superior a qualquer outro ser material”.
A mesma juíza também acrescentou, na mesma sentença, a seguinte ponderação:
“Ele [o juiz] é alguém em frente aos demais e em frente à natureza; é, portanto, um sujeito capaz, por si mesmo, de perceber, julgar e resolver acerca de si em relação com tudo o que o rodeia”.
Portanto, a Excelentíssima Juíza considera-se superior aos demais e pela posição que ocupa é detentora de uma “dignidade especialíssima”.
Obviamente que o magistrado é detentor de poder conferido pela Carta Magna brasileira. Situa-se ele na posição de resolver as lides que são levados à juízo. Ademais, constitui-se numa das carreiras mais belas na estrutura do poder, posto que é possível , por meio dela, fazer justiça frente às várias situações perpetradas no meio social.
Por outra via, dizer que o magistrado é incomparavelmente superior aos demais e que goza de uma dignidade especialíssima é um grande absurdo. Leve-se em consideração que o juíz é detentor de cargo público e como tal atua em prol dele.
O juíz não é um ser superior aos demais, muito menos possui dignidade especialíssima, ouse seja, o magistrado não é um deus. Tal pensamento demonstra um completo desconhecimento por parte da MM. juíza acerca dos fundamentos da magistratura e dos objetivos da profissão, pelo que, ao contrário, o magistrado, ao julgar, não age pela liberdade de íntima convicção (princípio que vigora no Tribunal do Juri) mas sim, a livre conviccão motivada onde todas as suas decisões precisam ser motivadas, com fundamentos plausíveis. Exatamente por isso, em virtude da falha do ser humano, e visando resguardar o direito, é que é possível em todos os processos os recursos para instâncias superiores, posto que, não sendo sendo deus, o magistrado é suscetível de erros.
No caso em questão, ao analisar a sentença, não existia razão nenhuma para a magistrada fazer as referidas declarações, afinal, trata-se de caso de prescrição. Assim, ela caiu naquele velho adágio: Quem fala demais, dá bom dia a cavalo!
Espero tão somente que assim como o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) instaurou um processo contra o juíz que determou o arquivamento da denúncia feita pelo jogador do São Paulo, Richarlysson, contra dirigente do Palmeiras, sobre “homofobia”, assim também seja instaurado um procedimento contra referida “entidade superior”.
Lamentável esse posicionamento. Reflete muito bem o que os juízes em geral pensam de si mesmos. Infelizmente, acontecem casos assim até em países de Primeiro Mundo.
rapaz…
eu sou eh filha de Deus e nem por isso to botando banca por ae hewhehehehe
😛
abraço manow
tem que denunciar esses faniquitu mesmu
o/
A versão que eu conhecia da piada jurídica é mais abrangente, se diz que “metade dos juízes acham que é Deus, e a outra metade tem certeza”. Mas não há nada de surpreendente na história, apenas se foi escrito o que se vê no dia-a-dia. Mas discordo do irmão que citou que também isto ocorre no 1º mundo, até porque no EUA, por exemplo são eleitos, e se não “mostrarem serviço” – não se reelegem. Já aqui, temos “a maior corte (desembargadores)” do mundo (358)… e sem necessidade de estudo nenhum pode se ter certeza: uma das “justiças” mais lentas do mundo. Quanto a 1º e 3º mundo, a diferença clássica é que os profissionais – e daí não foge a magistratura – e principalmente quando investidos em cargos de administração pública ou autoridade, se situados em países culturalmente desenvolvidos prezam responsabilidades e EXCELÊNCIA – no sentido de trabalho de qualidade. Enquanto que nos países aculturados, nos quais “doutor é rei”, apenas se preza o seu estado de “realeza”. Mas abençoados sejam os poucos – mas que devem ser lembrados – que fazem disto não uma vaidade, mas uma missão que lhe foi confiada por Deus: trazer justiça a homens de tão pouca boa vontade… em lutar por ela.
Luciana,
Obrigado pela visita e pelo comentário.
Não afirmei no meu post que isso ocorre no primeiro mundo, tão somente abordei a questão brasileira.
Existem juízes e juízes, aqueles que desempenham com maestria seu oficio e amam a profissão e aqueles que somente são juízes pelo status conquistado.
O problema é que – alguns – juízes ao tomarem posse do cargo são tomados pela chamada “juízite aguda” onde o poder lhe sobe a cabeça, esquecendo-se que são servidores públicos cuja finalidade é distribuir justiça à sociedade.
Mas graças a Deus que ainda existem os ótimos juízes!
Editor
Mas isso parece natural!
Vejo UM MONTE de advogados com o nariz levantado, andando prá e prá cá sentindo-se o dono da verdade (e talvez um Deus).
Por que um Magistrado deveria ser INFERIOR?
Sidnei,
Concordo contigo do dizes que existem advogado que se “acham”, porém, esses tb precisam ser criticados.
Valmir