JUÍZA QUE SE CONSIDERA "INCOMPARAVELMENTE SUPERIOR"


 

Editor do Blog 

Você sabe a diferença entre um juiz e um desembargador?

O juiz acha que é Deus. O desemgargador tem certeza!

Obviamente que este pensamento é uma simples piada jurídica, entanto, às vezes vemos que ela demonstra um pouco da realidade. Como exemplo, a juíza de Santa Rita, Adriana Sette da Rocha Raposo, elaborou o que se tornou uma das mais controvertidas sentenças contemporâneas. Ao emitir seu parecer a respeito de uma causa trabalhista prescrita, ela teceu considerações a respeito do que acredita ser a superioridade do juiz e fez com que o texto passasse a ser o centro dos comentários no meio jurídico paraibano e ainda em outros Estados.

A magistrada assim sentenciou:

“A liberdade de decisão e a consciência interior situam o juiz dentro do mundo, em um lugar especial que o converte em um ser absoluto e incomparavelmente superior a qualquer outro ser material”.

A mesma juíza também acrescentou, na mesma sentença, a seguinte ponderação:

“Ele [o juiz] é alguém em frente aos demais e em frente à natureza; é, portanto, um sujeito capaz, por si mesmo, de perceber, julgar e resolver acerca de si em relação com tudo o que o rodeia”.

Portanto, a Excelentíssima Juíza considera-se superior aos demais e pela posição que ocupa é detentora de uma “dignidade especialíssima”.

Obviamente que o magistrado é detentor de poder conferido pela Carta Magna brasileira. Situa-se ele na posição de resolver as lides que são levados à juízo. Ademais, constitui-se numa das carreiras mais belas na estrutura do poder, posto que é possível , por meio dela, fazer justiça frente às várias situações perpetradas no meio social.

Por outra via, dizer que o magistrado é incomparavelmente superior aos demais e que goza de uma dignidade especialíssima é um grande absurdo. Leve-se em consideração que o juíz é detentor de cargo público e como tal atua em prol dele.

O juíz não é um ser superior aos demais, muito menos possui dignidade especialíssima, ouse seja, o magistrado não é um deus. Tal pensamento demonstra um completo desconhecimento por parte da MM. juíza acerca dos fundamentos da magistratura e dos objetivos da profissão, pelo que, ao contrário, o magistrado, ao julgar, não age pela liberdade de íntima convicção (princípio que vigora no Tribunal do Juri) mas sim, a livre conviccão motivada onde todas as suas decisões precisam ser motivadas, com fundamentos plausíveis. Exatamente por isso, em virtude da falha do ser humano, e visando resguardar o direito, é que é possível em todos os processos os recursos para instâncias superiores, posto que, não sendo sendo deus, o magistrado é suscetível de erros.

No caso em questão, ao analisar a sentença, não existia razão nenhuma para a magistrada fazer as referidas declarações, afinal, trata-se de caso de prescrição. Assim, ela caiu naquele velho adágio: Quem fala demais, dá bom dia a cavalo!

Espero tão somente que assim como o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) instaurou um processo contra o juíz que determou o arquivamento da denúncia feita pelo jogador do São Paulo, Richarlysson, contra dirigente do Palmeiras, sobre “homofobia”, assim também seja instaurado um procedimento contra referida “entidade superior”.

 

 

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6 comentários

  1. Lamentável esse posicionamento. Reflete muito bem o que os juízes em geral pensam de si mesmos. Infelizmente, acontecem casos assim até em países de Primeiro Mundo.

  2. rapaz…
    eu sou eh filha de Deus e nem por isso to botando banca por ae hewhehehehe
    😛

    abraço manow
    tem que denunciar esses faniquitu mesmu
    o/

  3. A versão que eu conhecia da piada jurídica é mais abrangente, se diz que “metade dos juízes acham que é Deus, e a outra metade tem certeza”. Mas não há nada de surpreendente na história, apenas se foi escrito o que se vê no dia-a-dia. Mas discordo do irmão que citou que também isto ocorre no 1º mundo, até porque no EUA, por exemplo são eleitos, e se não “mostrarem serviço” – não se reelegem. Já aqui, temos “a maior corte (desembargadores)” do mundo (358)… e sem necessidade de estudo nenhum pode se ter certeza: uma das “justiças” mais lentas do mundo. Quanto a 1º e 3º mundo, a diferença clássica é que os profissionais – e daí não foge a magistratura – e principalmente quando investidos em cargos de administração pública ou autoridade, se situados em países culturalmente desenvolvidos prezam responsabilidades e EXCELÊNCIA – no sentido de trabalho de qualidade. Enquanto que nos países aculturados, nos quais “doutor é rei”, apenas se preza o seu estado de “realeza”. Mas abençoados sejam os poucos – mas que devem ser lembrados – que fazem disto não uma vaidade, mas uma missão que lhe foi confiada por Deus: trazer justiça a homens de tão pouca boa vontade… em lutar por ela.

  4. Luciana,

    Obrigado pela visita e pelo comentário.

    Não afirmei no meu post que isso ocorre no primeiro mundo, tão somente abordei a questão brasileira.

    Existem juízes e juízes, aqueles que desempenham com maestria seu oficio e amam a profissão e aqueles que somente são juízes pelo status conquistado.

    O problema é que – alguns – juízes ao tomarem posse do cargo são tomados pela chamada “juízite aguda” onde o poder lhe sobe a cabeça, esquecendo-se que são servidores públicos cuja finalidade é distribuir justiça à sociedade.

    Mas graças a Deus que ainda existem os ótimos juízes!

    Editor

  5. Mas isso parece natural!
    Vejo UM MONTE de advogados com o nariz levantado, andando prá e prá cá sentindo-se o dono da verdade (e talvez um Deus).
    Por que um Magistrado deveria ser INFERIOR?

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