
por
Valmir Nascimento Milomem Santos
Sobre a temática que envolve a liberação das pesquisas de células-tronco no Brasil é notório a existência de uma enorme pressão ideológica da mídia a favor da liberação. É comum vermos reportagens onde se apresenta pessoas, inclusive crianças, com algum tipo de doença cuja – cura – poderia advir das pesquisas embrionárias.Percebe-se, à toda evidência, um instigante apelo emocional contida nas “propagandas” veículadas nos notíciários, onde sequer é colocado em foco a questão da moralidade, e se o embrião deve ser considerado como uma pessoa. Perguntas como “Quando se inicia a vida? Existe vida biológica sem alma e espírito? Podemos dizer que o embrião não é uma pessoa?” são desprezadas.A conclusão que se chega ao vislumbrar o posicionamento daqueles que apoiam as pesquisas embrionárias é que eles não estão nem aí para tais indagações ou para as verdades delas auferidas. Em verdade, para eles pouco importa se existe vida ou não, o que interessa é que as pesquisas sejam empreendidas e pessoas “sejam curadas”, independente se tais curas são realizadas às custas de outras vidas.
Esse grupo de pessoas não está preocupado com a questão moral que entorna o assunto. Exemplo incontestável é o caso dos defensores do aborto. Não há dúvidas de que existe a vida, mas mesmo assim tentam por outros meios legitimar a morte dos nascituros.
Geremias do Couto inclusive alertou para o fato de que a liberação de tais pesquisas é uma prévia para a aprovação plena do aborto em nosso país.
“Poucos em nosso arraial conseguem vislumbrar que, por trás da liberação das pesquisas com células-tronco, as portas ficarão escancaradas para a aprovação do aborto. Caso o Supremo Tribunal Federal decida favoravelmente, quando voltar a se reunir para deliberar sobre a inconstitucionalidade da lei de biossegurança, não haverá mais nenhum empecilho constitucional para impedir que o aborto se torne uma prática de pleno direito em nosso país. Tudo já está orquestrado”.
Na essência, o posicionamento a favor das pesquisas é absolutamente pragmático, onde o importante não é saber se a atitude é certa ou errada, mas sim se ela funciona ou não.
Outro ponto interessante que também nos desperta a atenção e nos deixa com os “cabelos em pé” nesse cenário pós podermo é o modo como o homem valoriza mais o meio ambiente do que a vida humana. Se não, vejamos:
No direito ambiental existe um principio chamado de principio da precaução cujo postulado diz que quando uma atividade representa ameaças de danos ao meio ambiente ou à saúde humana, medidas de precaução devem ser tomadas, mesmo se algumas relações de causa e efeito não forem plenamente estabelecidos cientificamente. Ou seja, se não for possível comprovar se haverá ou não danos ao meio ambiente, a ação não poderá ser executada.
O Princípio 15 da Declaração do Rio sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento diz o seguinte:
“Com o fim de proteger o meio ambiente, O PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO deverá ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com suas capacidades. Quando houver ameaça de danos graves ou irreversíveis, a ausência de certeza científica absoluta não será utilizada como razão para o adiamento de medidas economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental”.
Em 1998 a Declaração de Wingspread, define com clareza o Princípio da Precaução, como sendo:
…”Portanto, faz-se necessário implantar o PRINCÍPIO DE PRECAUÇÃO quando uma atividade representa ameaças de danos à saúde humana ou ao meio-ambiente, medidas de precaução devem ser tomadas, mesmo se as relações de causa e efeito não forem plenamente estabelecidas cientificamente”.
“Neste contexto, ao proponente de uma atividade, e não ao público, deve caber o ônus da prova”.
“O processo de aplicação do PRINCÍPIO DE PRECAUÇÃO deve ser aberto, informado e democrático, com a participação das partes potencialmente afetadas. Deve também promover um exame de todo o espectro de alternativas, inclusive a da não-ação”.
Portanto, segundo tal principio, não havendo certeza científica absoluta a atividade não poderá ser empreendida a bem do meio ambiente. Na esteira desse pensamento, percebe-se que nem de longe o princípio da precaução é aplicado quando o assunto é a vida humana. Ora, a pergunta fundamental é saber se existe vida nos embriões, ou se os mesmos são pessoas. O problema é que a ciência não consegue, por meio dos tubos de ensaio, chegar a tal resultado. Portanto, temos um cenário de dúvida. E no caso, ao invés de usarem o princípio da precaução e ter o entendimento de que na dúvida deve-se privilegiar a vida, a atitude que se toma é no sentido de ulilizar os embriões para efeito de pesquisas.
A aplicação do princípio da precaução deveria ser analógica ao caso, posto que ninguém possui certeza científica absoluta sobre qual o momento em que se inicia a vida. O jurista Damázio de Jesus coloca o dilema da seguinte forma:
“No caso concreto, o problema básico é saber se um embrião é ou não um ser vivo. Se houvesse consenso, da unanimidade, ou pelo menos da unanimidade moral dos cientistas, sobre a matéria, pela afirmativa ou pela negativa, a decisão seria clara e imperiosa. Se é certo que há vida no embrião, ela não pode ser violada sem ferir o Direito Natural e sem lesar nossa Carta Magna. Se está correto que não há, nada impede que se utilizem os embriões, tanto mais que serão usados para preservar outras vidas humanas. Ora, esse é justamente o ponto em que os cientistas não estão de acordo. Há os que entendem de uma forma; outros de outra, contrária… A Igreja ensina que no embrião já há, pelo menos, um princípio vital capaz de direitos que devem ser juridicamente protegidos. Os cientistas estão francamente divididos a respeito. Não havendo consenso na Ciência, pelo menos no seu atual estágio de desenvolvimento, prevalece a certeza de que pode haver vida. E, sendo a vida um dom supremo de Deus e um direito fundamental do ser humano, prevalece, a meu ver, a idéia de que, podendo haver vida, a legislação deve protegê-la.”
As pessoas que acreditam que o embrião não possui vida baseiam suas idéias no simples achismo, exemplo disso foi o pronuncialmente da Ministra do STF Ellen Gracie, por ocasião do seu voto. Ela disse:
“Com todas as vênias, eu não constato vício de inconstitucionalidade na referida norma. Segundo acredito, o pré-embrião, não acolhido pelo útero, não se classifica como pessoa, e a ordem jurídica trata da pessoa nascida com vida, e os pré-embriões destinados ao descarte também não se enquadram na condição de nascituro.”
Portanto, esse é o cenário em que estamos, onde o que mais vale são as posições ideológicas baseadas no senso comum. Como dito, os defensores das pesquisas com embriões não estão preocupados em saber se existe vida ou não, ou se é moral ou não, eles querem é “trabalhar” com essas vidas. Pouco importa o resultado.
Ainda, vivemos um cenário em que uma árvove vale mais do que um ser humano. Afinal, se existe dúvida sobre a existência de vida, o correto seria in dubio pro vitae, ou seja, na dúvida, a vida deve ser privilegiada e protegida, mas o que percebemos é completamente o contrário, elas simplesmente serão utilizadas como cobaias, afinal, como disse o próprio Hélio Schwartsman (defesor das pesquisas), tais embriões não passam de mórulas que tenham sido consideradas inviáveis ou que estejam congeladas há mais de três anos – o que as torna más candidatas para iniciar uma gravidez.
Como cristãos, precisamos neste momento tornar nossas vozes audíveis, posicionando-nos contra essa aberração que contraria não somente a Palavra de Deus, mas a Constituição Federal do Brasil que alberga o direito à vida, e ainda o direito natural do ser humano.
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